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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Armazenamento dos registros no local de trabalho


O artigo 3º da Portaria 3626/91 obriga que o registro original do ponto dos trabalhadores esteja fisicamente à disposição da fiscalização num estabelecimento da empresa. Admite-se centralizar os registros trabalhistas (com exceção do registro dos empregados) num estabelecimento da empresa, mas não se admite que estes registros sejam arquivados externamente.
Esta normativa é plenamente justificada para sistemas que mantêm registros em papel (como o livro ou o cartão de ponto). Porém ela não é razoável nos sistemas informatizados, e a falta de adequação desta normativa para o entorno dos registros eletrônicos acabou conduzindo a um dos principais equívocos da Portaria 1510/2009. A Portaria 1510 deixou de considerar que, diferentemente dos registros em papel, os registros eletrônicos são voláteis, que sua perenidade depende de alimentação elétrica constante e contínua e que são sujeitos à perda de conteúdo com alguma habitualidade, devido ao comportamento natural dos componentes eletrônicos. Para ultrapassar a volatilidade inata dos registros eletrônicos, a tecnologia adotou o conceito da redundância. Registros eletrônicos são tão seguros conforme a qualidade do processo de gestão de cópias de segurança. Sistemas que almejam segurança máxima chegam a ter mais de uma dezena de cópias certificadas das informações, fisicamente armazenadas em várias localidades. Uma das características que diferenciam fundamentalmente o registro eletrônico do registro em papel é a acessibilidade infinitamente superior dos primeiros. Com o papel é necessário tê-lo fisicamente em mãos para consulta. Já os registros eletrônicos podem ser consultados simultaneamente por várias pessoas de qualquer local do planeta, bastando que haja uma conexão virtual entre os locais de consulta e os locais de armazenamento das informações.
A Portaria 1510 trata o registro eletrônico como se ele fosse de papel. Ela ignora as questões de sua inata volatilidade e as vantagens da acessibilidade e obriga que o registro eletrônico original seja fisicamente mantido no local em que foi realizado. Nenhuma cópia de segurança tem validade legal para a 1510, nem as mantidas no local do registro e muito menos as mantidas em locais remotos e terceirizados (por exemplo, data centers).
Para a Portaria 1510, um registro eletrônico tem de ser armazenado e tratado como se fosse um cartão de ponto de papel. Por conta disso, foram feitas duas exigências que complicarão sensivelmente o registro do trabalho no Brasil: os equipamentos de registro (REP) têm de contar com uma memória “permanente” e esta memória não poderá ser removida do equipamento, tendo de ser mantida no local do registro do ponto. Leia material na íntegra no site http://www.sistemafieg.org.br/.
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Fonte: TaskBlog)

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Ponto eletrônico será fiscalizado em Março

A fiscalização do trabalho em Goiás promete ser rígida, a partir de março deste ano, na audição das empresas que fazem a marcação eletrônica de ponto dos funcionários. No dia 1º de março, passa a valer a obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O novo equipamento, que deve ser adequado e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emite um comprovante impresso da entrada e saída para o trabalhador cada vez que ele passa seu crachá. O REP deve substituir os atuais aparelhos usados pelos empregadores.
A mudança faz parte das novas regras do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico determinadas pela portaria. 10/2007. A data para vigência da portaria já foi prorrogada duas vezes, em função de problemas de adaptação e capacidade de fornecimento dos fabricantes.
Entretanto, alguns empregadores já estão sendo autuados porque não se adequaram aos softwares de tratamento de dados que serão recebidos pelos equipamentos, informa o auditor fiscal do trabalho José Luciano Leonel de Carvalho. Os novos softwares, sim, já passaram do prazo de regularização. “Já passou, inclusive, o prazo para dupla visita, prevista em normativa. As grandes e médias empresas que não se adequaram ao programa de tratamento de dados já estão sujeitas à autuação. As microempresas é que têm a prerrogativa de dupla visita", afirma o auditor, que se refere à possibilidade de a fiscalização fazer primeira visita, para notificação, e uma segunda, se necessário, para autuação.
A Portaria 1.510 tem sido alvo constante de discussão, já que as entidades que representam os empregadores apontam inviabilidade de adesão ao sistema. Eles alegam que depende de um alto custo - um REP custa, em média, entre R$ 2,5 mil a R$ 4,2 mil, fora o valor do software - e que há incapacidade das fabricantes de registradores de antenderem à demanda das empresas brasileiras até março. Ainda há alegação do tempo que a operação vai demandar do funcionário. Segundo o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias de Goiás (Fieg), Orizomar Araújo Siqueira, estimativas dão conta de que, em empresas acima de 100 funcionários, cada trabalhador perderá 40 horas em filas para imprimir o registro do ponto, ao final de um ano. "Pessoalmente, acho que essa portaria dever ser alterada ou vai ser adiada mais uma vez, em função de tantos problemas." Para o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Goiás (Fempeg), Hélio Rodrigues de Almeida, para os pequenos empresários a dificuldade em aderir ao novo sistema é ainda maior, porque exigirá um investimento proporcionalmente igual ao de grandes empregadores. "Foi a mesma coisa quando se determinou a emissão de notas eletrônicas. Não há máquina suficiente para a demanda", frisa.
O auditor fiscal José Luciano contesta a informação e diz que os fabricantes já estão com plena capacidade para atender aos pedidos. "Mas como são equipamentos muito específicos, dificilmente haverá estoque de pronta entrega”,
frisou. A aquisição do novo REP só é obrigatória para as empresas que fazem registro eletrônico da entrada de funcionários. Os empregadores que não quiserem aderir ao novo sistema têm a possibilidade de voltar ao registro mecânico ou manual de ponto.
(Fonte: O Popular)
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