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quinta-feira, 8 de março de 2012

Declaração da Rais pode ser entregue até 9 de março

As empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou  www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da declaração é isenta de tarifas. Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do  Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. (Fonte: novidades Legislativas da CNI)

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Declaração da RAIS 2010 pode ser feita até dia 28

As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) anobase 2010, o prazo é até dia 28 de fevereiro. A declaração deve ser feita pela Internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A não entrega da declaração acarreta multa. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.
(Fonte:MTE)